O INE

Instituto Nacional de Estatística, abreviadamente designado INE, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, autonomia técnica, administrativa e financeira. Foi criado pelo Decreto Presidencial nº 9/96, de 28 de Agosto o qual foi publicado no Boletim da República, Iª Série, nº 35, de 28 de Agosto de 1996 -Suplemento. A tutela sobre o INE é exercida pelo Conselho de Ministros. O Conselho de Ministros delegou no Ministro do Plano e Finanças esta tutela.

O INE é o órgão executivo central do Sistema Estatístico Nacional, abreviadamente designado SEN, conforme definido na Lei nº. 7/96, de 5 de Julho, ao qual cabe a produção e difusão de informação estatística oficial de interesse geral para o País.

Nos termos do disposto no nº. 2 do artigo 3 Decreto Presidencial nº 9/96 de 28 de Agosto, são cometidas ao INE as seguintes atribuições:

Notação, apuramento, difusão e coordenação dos dados estatísticos de que vier a ser incumbido pelo Governo nos termos do seu plano de actividades anual, aprovado pelo Ministro de tutela, tendo em conta as linhas gerais da actividade estatística nacional e respectivas prioridades definidas pelo Conselho Superior de Estatística;

Sem prejuízo da prossecução das atribuições referidas na alínea anterior, proceder a operações estatísticas que permitam satisfazer, em condições economicamente viáveis, as necessidades específicas de utilizadores estatísticos públicos e privados, cuja satisfação seja por eles especialmente solicitada e coberta financeiramente.

Para prossecução das suas atribuições compete ao INE, designadamente:

Efectuar inquéritos, recenseamentos e outras operações estatísticas;

Criar, centralizar e gerir os ficheiros considerados necessários, designadamente de unidades estatísticas;

Aceder, para fins exclusivamente estatísticos, à informação individualizada relativa às empresas públicas e privadas, cooperativas, instituições de crédito, comerciantes e outros agentes económicos, incluindo os empresários em nome individual, recolhida no quadro da sua missão pela administração pública, central, provincial e local, ou pelas instituições de direito privado concessionárias de um serviço público;

Realizar estudos de estatística pura e aplicada, bem como proceder a análises de natureza económico-social, com base nos dados estatísticos produzidos no âmbito do SEN.

Promover a formação de quadros do sistema estatístico nacional em conjunto com instituições de ensino apropriados;

Cooperar com organizações estrangeiras e internacionais.

 

Missão

Responder em tempo oportuno às necessidades de informação dos utilizadores e promover a cultura estatística nacional.

Visão

Ser a principal referência estatística para o desenvolvimento nacional.

Valores

Utilizadores, Profissionalismo e Sinergias.

Objectivos

Objectivo Estratégico Geral 1: 

Responder as necessidades estatísticas dos utilizadores sobre a estrutura e tendência da população, economia, sociedade, governação, género e ambiente e promover a utilização da informação estatística oficial

Objectivo Estratégico Geral 2:

Criar progressivamente uma capacidade de produção estatística ao nível dos distritos e municipios que respondam às necessidades do processo de governação e desenvolvimento local e nacional

Objectivo Estratégico Geral 3:

Capitalizar a produção das estatísticas com recurso a novas tecnologias e metodologias, inovação, coordenação interinstitucional, propriação de registos administrativos e redução da carga de respostas dos fornecedores de dados

Objectivo Estratégico Geral 4:

 Aprimorar a capacidade institucional face aos novos desafios impostos pelos utilizadores

 

Desafios

Monitoria do PARPA e dos planos do Governo: 

Exigências de mensuração da evolução dos níveis da pobreza,da economia, da produtividade que implicam uma vasta utilização de estatísticas multidisciplinares, para as quais o SEN deve desempenhar um papel activo. Deve-se ainda aperfeiçoar o quadro do planeamento estratégico, táctico e operacional do SEN e seu alinhamento com o quadro geral do sistema de planeamento público.

Descentralização:

Fortalecer a capacidade de produção estatística ao nível das províncias e dos distritos e municípios que respondam a necessidades do processo de governação e desenvolvimento local e nacional.

Consolidar a produção de estatística prioritária:

Racionalizar as funções dos órgãos produtores de estatísticas para responder aos objectivos do PARPA II, melhorar a coordenação intersectorial, e evitar redundâncias. Assegurar que os processos de reforma das instituições da função pública ao nível central e local acautelem devidamente a função estatística de modo a que deles resultem designadamente, registos administrativos que possam servir de fontes de informação para o Sistema Estatístico Nacional.

Parcerias:

Formar parcerias de modo a assegurar um financiamento apropriado para as actividades estatísticas face a um eventual cenário restritivo do Orçamento do Estado, tirando vantagens da abertura a fluxos adicionais de ajuda externa, desde que alinhados com as actividades e planos do Governo. Integrar nos programas e planos de actividade os principais compromissos internacionais de integração na sub-região continental, e na comunidade internacional.

Fortalecer os Recursos Humanos:

Criar um quadro atraente de desenvolvimento, gestão e retenção dos seus quadros designadamente da massa critica. Desenhar acções de formação para o nível central e nível local para garantir as capacidades necessárias para a implementação do Plano Estratégico.

Novas tecnologias:

Tirar vantagens dos novos desenvolvimentos das tecnologias de informação e comunicação, estabelecendo um quadro apropriado no qual estas impulsionem a produção, troca e disseminação das estatísticas de forma integrada e atempada nos níveis multi-institucionais, nacional, provincial e distrital. No plano nacional, haverá que considerar as oportunidades oferecidas pelo SISTAFE e GovNet. No internacional, as iniciativas do SDMX entre outras.

Revisão do quadro legal (lei do Sistema Estatístico Nacional):

No quadro geral do desenvolvimento sócio económico do País a actual lei do SEN mostra-se inadequada para responder os desafios que se apresentam no âmbito da necessidade da informação estatística. Pelo facto urge a necessidade da revisão do quadro legal que é a lei do Sistema Estatístico Nacional

A construção de um edifício próprio:

Urge a necessidade de construir um edifício para o funcionamento do Instituto Nacional de Estatísticas, órgão reitor do SEN

O melhoramento das Estatísticas Económicas:

especificamente as relativas a dados empresariais, estabelecimento duma base de dados do SEN compreensiva e consolidada, e desenvolvimento duma estratégia de comunicação e disseminação de informação estatística mais efectiva

Legislação do  Sistema Estatístico Nacional (SEN)

Idioma:
português [beta]english

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