Instituto Nacional de Estatística

Estrutura Orgânica

A tutela sobre o INE é exercida pelo Conselho de Ministros. O Conselho de Ministros delega a um membro do Governo a tutela do INE.

Ao INE são cometidas as seguintes atribuições:

  • Notação, apuramento, coordenação e difusão dos dados estatísticos de que vier a ser incumbido pelo Governo nos termos do seu plano de actividades anual aprovado pelo Ministro de tutela tendo em conta as linhas gerais da actividade estatística nacional e respectivas prioridades definidas pelo Conselho Superior de Estatística, CSE nos termos da alínea a) do artigo 18 da Lei n.º 7/96, de 5 de Junho, e parecer do CSE sobre aquele plano nos termos da alínea b) do referido artigo 18;
  • Proceder a operações estatísticas que permitam satisfazer, em termos economicamente viáveis, as necessidades específicas de utilizadores estatísticos públicos e privados, cuja satisfação seja por eles especialmente solicitada e coberta financeiramente.

Para prossecução das suas atribuições compete ao INE, designadamente:

  • Efectuar inquéritos, recenseamentos e outras operações estatísticas;
  • Criar, gerir e centralizar os ficheiros julgados necessários;
  • Aceder, para fins exclusivamente estatísticos, à informação individualizada relativa às empresas, públicas e privadas, cooperativas, instituições de crédito e outros agentes económicos;
  • Realizar estudos de estatística pura e aplicada, bem como proceder a análises de natureza económico-social, com base nos dados disponíveis;
  • Promover a formação de quadros do sistema estatístico nacional em conjunto com instituições de ensino apropriados;
  • Cooperar com organizações estrangeiras e internacionais

Presidência

A Presidência é um órgão consultivo do Presidente para a gestão estratégica e corrente do INE. A presidência é composta pelo Presidente do INE, adiante também designado por Presidente, que o dirige, e por dois vice-presidentes, nomeados pelo Presidente da República.

Presidente do INE

Compete ao Presidente do INE:

  • Definir a orientação geral de gestão e dirigir a actividade do INE, com vista à realização das suas atribuições;
  • Assegurar as relações do INE com o Ministro de tutela;
  • Dirigir a actividade das relações externas do INE;
  • Representar o INE, salvo quando a lei exija outra forma de representação;
  • Submeter ao parecer do Conselho Superior de Estatística, abreviadamente designado CSE, e à aprovação do Ministro de tutela, o plano e relatório anual de actividades do INE;
  • Convocar, presidir e dirigir as reuniões do Conselho Consultivo e do Conselho Técnico de Coordenação Metodológica;
  • Superintender na gestão dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e serviços de apoio geral do INE;
  • Nomear, exonerar e demitir o pessoal de chefia dos Serviços Centrais e das delegações provinciais e os responsáveis de outras formas de representação do INE;
  • Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei e pelo Ministro de tutela.

Vice-Presidentes

Os Vice-Presidentes subordinam-se ao Presidente do INE. Aos Vice-Presidentes do INE compete:

  • Sob a direcção do Presidente, orientar e assegurar a coordenação e integração técnica da actividade estatística do SEN;
  • Coadjuvarem o Presidente no exercício das suas atribuições;
  • Substituirem o Presidente do INE nos seus impedimentos, de acordo com a precedência por ele definida;
  • Superintenderem as direcções dos Serviços Centrais do INE que lhes forem fixadas pelo Presidente;
  • Exercerem as demais competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo Presidente.

Conselho Consultivo

O Conselho Consultivo é o órgão de apoio do Presidente, composto pelo Presidente, vice-presidentes e pelos directores dos serviços centrais do INE.
Mediante decisão do Presidente, poderão ainda participar nas reuniões do Conselho Consultivo os delegados provinciais.
Sempre que a natureza dos trabalhos do Conselho Consultivo assim o exijam, o Presidente do INE poderá convidar outros quadros.

  • Compete ao Conselho Consultivo pronunciar-se sobre aspectos de programação, organização, coordenação, integração e análise do funcionamento do INE que lhe sejam submetidas pelo Presidente.

Conselho Técnico de Coordenação Metodológica

O Conselho Técnico de Coordenação Metodológica é o órgão de apoio do Presidente, constituído pelo Presidente, os vice-presidentes e os dirigentes dos serviços centrais do INE que para o efeito sejam designados pelo Presidente.

  • Compete ao Conselho Técnico de Coordenação Metodológica, abreviadamente também designado por Conselho Técnico, a coordenação técnica, análise de assuntos de natureza técnica relacionados com as actividades do SEN e do INE e emissão de pareceres sobre os mesmos que lhe sejam submetidos pelo Presidente .
  • O Conselho Técnico reúne-se sempre que convocado pelo Presidente do INE. 

Direcção de Integração Coordenação e Relações Externas

A Direcção de Integração, Coordenação e Relações Externas, abreviadamente designado por DICRE, é o serviço central responsável pelo planeamento, coordenação das relações inter e intra institucionais, gestão, difusão e marketing de informação.
Compete à Direcção de Integração, Coordenação e Relações Externas:

  • Assessorar o Presidente na formulação do planeamento estratégico e táctico do SEN e do INE;
  • Implementar um sistema integrado de acompanhamento, controlo e avaliação da execução dos planos do SEN e do INE;
  • Elaborar o projecto de plano e relatório anual de actividades do INE Assessorar o Presidente na direcção das actividades das relações externas do INE e dinamizar a participação do INE em actividades de organismos internacionais;
  • Preparar, acompanhar e avaliar acções de formação que envolvam a cooperação internacional, em articulação com a Direcção de Administração e Recursos Humanos;
  • Coordenar códigos, conceitos e nomenclaturas estatísticas com vista à sua utilização por todos os inquéritos que se realizem no âmbito do SEN bem como a sua dinamização a todos os actos administrativos potencialmente sujeitos a aproveitamento estatístico;
  • Exercer o controlo técnico dos instrumentos de notação do SEN, opinar sobre os pedidos de registo de instrumentos de notação e proceder ao registo dos mesmos nos termos da lei;
  • Velar pela observância das normas legais relativas à estatística e centralizar os processos de transgressão estatística;
  • Assegurar o serviço de gestão de sistemas de informação, informática e biblioteca do INE;
  • Centralizar a publicação, difusão, comercialização e marketing da informação produzida pelo INE e outros órgãos do SEN e assegurar a resposta atempada, coerente e o mais exaustiva possível do INE aos pedidos de informação provenientes de entidades nacionais e internacionais;
  • Conceder apoio técnico ao Conselho Superior de Estatística;
  • Promover a cooperação com universidades e centros de investigação nacionais e estrangeiros.
  • Promover e apoiar a produção de publicações estatísticas ao nível dos serviços centrais, provinciais e órgãos delegados.
  • Realizar outras actividades que forem determinadas pelo Presidente. 

A Direcção de Integração, Coordenação e Relações Externas estrutura-se em:

  • Secretariado
  • Departamento de Coordenação e Relações Externas;
  • Departamento de Informática e Sistemas de Informação;
  • Departamento de Difusão e Documentação.

Direcção das Contas Nacionais e Indicadores Globais

A Direcção das Contas Nacionais e Indicadores Globais, abreviadamente designada por DCNIG é o serviço central responsável pela produção das contas nacionais, índices de preços, indicadores globais, estudos e investigação económica.

Compete à Direcção das Contas Nacionais e Indicadores Globais:

  • Elaborar as contas nacionais anuais;
  • Elaborar contas especiais dentre as quais: provinciais, regionais e trimestrais;
  • Elaborar sínteses e análises da conjuntura económica;
  • Criar e gerir a base de dados central de indicadores socio-económicos e elaborar estudos do impacto e correlação dos mesmos;
  • Elaborar propostas de melhoria das estatísticas primárias; Elaborar o Índice de Preços no Consumidor e outros;
  • Articular com as demais direcções dos serviços centrais, de modo a garantir integração das operações estatísticas, requeríveis à produção das contas nacionais;
  • Realizar outras actividades que forem determinadas pelo Presidente e Vice-presidente que superintende o pelouro das estatísticas económicas.

A Direcção das Contas Nacionais estrutura-se em:

  • Secretariado
  • Departamento de Contas Nacionais e Estudos Económicos
  • Departamento de Preços

Direção de Estatística Sectorial e de Empresas

A Direcção de Estatísticas Sectoriais e de Empresas, abreviadamente designada por DESE é o serviço central responsável pela produção de estatísticas económicas sectoriais, de empresas, do meio ambiente, do sector informal e da gestão da base de dados central de empresas e estabelecimentos.

Compete à DESE:

  • Elaborar estatísticas correntes respeitantes à indústria, agricultura, recursos naturais, pescas, energia, águas, construção, turismo, comércio interno e externo, transportes e comunicações, dos serviços em geral, do meio ambiente e do sector informal;
  • Planear, conduzir e controlar recenseamentos e inquéritos sectoriais e de empresas nas área referidas no parágrafo anterior;
  • Criar, gerir, manter actualizada e produzir estatísticas sobre a base de dados central de empresas e estabelecimentos;
  • Elaborar estatísticas derivadas, estudos e publicações na sua área de competência;
  • Assegurar a participação dos utilizadores internos e externos no planeamento e condução das operações estatísticas sob sua responsabilidade e garantir que as mesmas obedeçam os princípios do SEN e demais dispositivos normativos e de coordenação e integração estatística.
  • Realizar outras actividades que forem determinadas pelo Presidente e Vice-Presidente que superintende o pelouro das estatísticas económicas.

A DESE estrutura-se em:

  • Secretariado
  • Departamento de Estatísticas de Bens e do Ambiente
  • Departamento de Estatística dos Serviços, Cadastro e Sector Informal

Direção de Censos e Inquéritos

A Direcção de Censos e Inquéritos, abreviadamente designada por DCI é o serviço central responsável pelo planeamento, coordenação e condução de censos e inquéritos à população e outros.

Compete à DCI:

  • Conceber, elaborar a metodologia e documentos auxiliares para a realização de censos e inquéritos;
  • Normar e coordenar a execução de inquéritos;
  • Normar, supervisar e apoiar a elaboração de desenhos de marcos de amostragem para inquéritos que realizem os órgãos centrais do INE ou os órgãos delegados do INE;
  • Organizar e manter actualizada a cartografia para fins estatísticos, especificamente para recenseamentos, inquéritos e contagem da população;
  • Organizar e manter actualizada a Mapoteca do INE, a base de dados sobre população e o Sistema de Informação Geográfica (GIS);
  • Elaborar as estatísticas geográficas, incluindo atlas demográficos e sócio-culturais da população;
  • Propôr e colaborar na elaboração de metodologias e documentos auxiliares dos censos e inquéritos sob a responsabilidade do INE ou dos órgãos delgados do INE;
  • Dar parecer sobre os pedidos de autorização de outras entidades para a realização de censos e inquéritos;
  • Executar inquéritos ou trabalhos estatísticos especiais destinados a outras entidades, bem como os ordenados e aprovados pelo INE;
  • Desempenhar quaisquer outras funções que lhes sejam cometidas pelo Presidente e Vice-Presidente que superintende o pelouros das estatísticas demográficas, vitais e sociais.

A DCI estrutura-se em:

  • Secretariado;
  • Departamento de Métodos e Amostragem;
  • Departamento de Cartografia e Operações.

Direcção de Estatística Democráticas, Vitais e Sociais

A Direcção de Estatísticas Demográficas, Vitais e Sociais, abreviadamente designada por DEDVS, é o serviço central responsável pela análise e investigação demográfica e social, assim como pela produção e desenvolvimento de sistemas de indicadores sociais e demográficos.

Compete a DEDVS:

  • Realizar análise demográfica e social e investigação sistemática tendo por base o aproveitamento da informação estatística disponível, em particular acerca dos factores determinantes que actuam sobre a dinâmica demográfica do país;
  • Elaborar as estatísticas da família e das suas condições de vida, nomeadamente do emprego, das remunerações e outras condições do trabalho, da providência e assistência sociais;
  • Elaborar indicadores e estimativas demográficas e projecções de população;
  • Elaborar as estatísticas vitais, dos movimentos da população, bem como das actividades judiciárias, do ensino, investigação científica, género, saúde, culturais, desportivas, recreativas e meteorologia;
  • Desempenhar quaisquer outras funções que lhes sejam cometidas pelo Presidente e Vice-Presidente que superintende o pelouros das estatísticas demográficas, vitais e sociais.

A DEDVS estrutura-se da seguinte forma:

  • Secretariado;
  • Departamento de Estudos Demográfica;
  • Departamento de Estatísticas Vitais e Sociais.

Direcção de Administração e Recursos Humanos

A Direcção de Administração e Recursos Humanos, abreviadamente designada por DARH, é o serviço central do INE responsável pela provisão de serviços gerais de administração, gestão e desenvolvimento dos recursos humanos e formação de quadros.

Compete à Direcção de Administração e Recursos Humanos:

  • Elaborar os projectos de orçamento do INE e proceder à gestão e prestação de contas sobre os mesmos; em particular,
  • Elaborar o relatório das contas anuais nos termos estabelecidos no parágrafo 2 do artigo 24 do Estatuto Orgânico do INE, devendo igualmente, colaborar com a DICRE na elaboração do relatório anual de actividades do INE, nos termos previstos pela alínea e) do parágrafo 1 do artigo 10 do mesmo estatuto;
  •  Controlar e contabilizar as receitas e despesas do INE;
  • Assegurar a aquisição de bens móveis e imóveis e zelar pela boa utilização e manutenção dos mesmos;
  • Gerir os sistemas gerais de transportes, tipografia, telefone, higiene, limpeza, protocolo e segurança de pessoas e bens do INE;
  • Realizar o inventário geral dos bens do INE e assegurar a sua actualização permanente;
  • Conceder apoio administrativo ao CSE, respectivas comissões e grupos de trabalho, em articulação com a DICRE,
  • Planificar, coordenar e assegurar a selecção, gestão, formação e desenvolvimento dos recursos humanos do INE, bem como a contratação de trabalhadores;
  • Observar e fazer cumprir o EGFE e demais legislação aplicável aos trabalhadores da função pública, bem como, emitir parecer, quando solicitado, sobre matérias relativas à gestão e desenvolvimento de recursos humanos;
  • Conceber e controlar o plano de formação académica e profissional dos trabalhadores do INE;
  • Assegurar as acções no âmbito da assistência social aos trabalhadores do INE;
  • Elaborar o quadro de pessoal, executar a sua gestão sistematizada e gerir o sistema de informação e cadastro do pessoal do INE;
  • Realizar outras actividades que forem determinadas pelo Presidente.

A Direcção de Administração e Recursos Humanos estrutura-se da seguinte forma:

  • Secretariado;
  • Departamento de Administração e Finanças;
  • Departamento dos Recursos Humanos.

Delegações Provinciais

As Delegações Provinciais do INE, abreviadamente designadas por DPINE, são serviços desconcentrados do INE que têm por finalidades assegurar a nível provincial a execução das operações estatísticas de âmbito nacional, regional e local; e as funções de centros provinciais de informação documentação estatística nacional.

Compete às delegações provinciais do INE:

  • Participar na execução das operações estatísticas de âmbito nacional, executar as operações estatísticas de âmbito especificadamente provincial e local, desempenhar as funções de centros provinciais de informação e documentação estatística nacional, bem como gerir os respectivos recursos humanos, financeiros e materiais;
  • Colaborar na concepção de operações estatísticas de âmbito nacional;
  • Executar dentro da sua área geográfica de jurisdição as operações estatísticas de âmbito nacional;
  • Conceber e executar as operações estatística de âmbito regional após a aprovação dos mesmos pelo Presidente do INE;
  • Coordenar e difundir informação estatística de âmbito provincial e realizar estudos económicos e sociais de âmbito provincial, após a provação pelo Presidente do INE.

As DPINE são dirigidas por Delegados Provinciais, com estatuto de directores provinciais e desenvolverão as suas actividades na dependência hierárquica directa do Presidente do INE e em articulação funcional com os diferentes serviços centrais do INE, devendo articular-se ainda com os governos e outras entidades publicas e privadas da província.

Os Delegados Provinciais são nomeado pelo Presidente do INE.

As delegações provinciais do INE articulam-se com os governos provinciais, todos os órgãos e serviços do Estado e dos municípios e todas as outras entidades públicas e privadas da respectiva província, devendo estes prestar toda a colaboração necessária a realização das suas atribuições.

As DPINE organizam-se nos seguintes serviços:

  • Secretariado
  • Departamento de Estatísticas Económicas;
  • Departamento de Estatísticas Demográficas e Sociais;
  • Departamento de Administração e Recursos Humanos;
Idioma:
português [beta]english

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