Estrutura Orgânica
Instituto Nacional de Estatística
Estrutura Orgânica
- Presidência
- Presidente do INE
- Vice-Presidentes
- Conselho Consultivo
- Conselho Técnico de Coordenação Metodológica
- Direcção de Integração Coordenação e Relações Externas
- Direcção das Contas Nacionais e Indicadores Globais
- Direção de Estatística Sectorial e de Empresas
- Direção de Censos e Inquéritos
- Direcção de Estatística Demográficas, Vitais e Sociais
- Direcção de Administração e Recursos Humanos
- Delegações Provinciais
Estrutura Orgânica
A tutela sobre o INE é exercida pelo Conselho de Ministros. O Conselho de Ministros delega a um membro do Governo a tutela do INE.
Ao INE são cometidas as seguintes atribuições:
- Notação, apuramento, coordenação e difusão dos dados estatísticos de que vier a ser incumbido pelo Governo nos termos do seu plano de actividades anual aprovado pelo Ministro de tutela tendo em conta as linhas gerais da actividade estatística nacional e respectivas prioridades definidas pelo Conselho Superior de Estatística, CSE nos termos da alínea a) do artigo 18 da Lei n.º 7/96, de 5 de Junho, e parecer do CSE sobre aquele plano nos termos da alínea b) do referido artigo 18;
- Proceder a operações estatísticas que permitam satisfazer, em termos economicamente viáveis, as necessidades específicas de utilizadores estatísticos públicos e privados, cuja satisfação seja por eles especialmente solicitada e coberta financeiramente.
Para prossecução das suas atribuições compete ao INE, designadamente:
- Efectuar inquéritos, recenseamentos e outras operações estatísticas;
- Criar, gerir e centralizar os ficheiros julgados necessários;
- Aceder, para fins exclusivamente estatísticos, à informação individualizada relativa às empresas, públicas e privadas, cooperativas, instituições de crédito e outros agentes económicos;
- Realizar estudos de estatística pura e aplicada, bem como proceder a análises de natureza económico-social, com base nos dados disponíveis;
- Promover a formação de quadros do sistema estatístico nacional em conjunto com instituições de ensino apropriados;
- Cooperar com organizações estrangeiras e internacionais
Presidência
Presidente do INE
Compete ao Presidente do INE:
- Definir a orientação geral de gestão e dirigir a actividade do INE, com vista à realização das suas atribuições;
- Assegurar as relações do INE com o Ministro de tutela;
- Dirigir a actividade das relações externas do INE;
- Representar o INE, salvo quando a lei exija outra forma de representação;
- Submeter ao parecer do Conselho Superior de Estatística, abreviadamente designado CSE, e à aprovação do Ministro de tutela, o plano e relatório anual de actividades do INE;
- Convocar, presidir e dirigir as reuniões do Conselho Consultivo e do Conselho Técnico de Coordenação Metodológica;
- Superintender na gestão dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e serviços de apoio geral do INE;
- Nomear, exonerar e demitir o pessoal de chefia dos Serviços Centrais e das delegações provinciais e os responsáveis de outras formas de representação do INE;
- Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei e pelo Ministro de tutela.
Vice-Presidentes
Os Vice-Presidentes subordinam-se ao Presidente do INE. Aos Vice-Presidentes do INE compete:
- Sob a direcção do Presidente, orientar e assegurar a coordenação e integração técnica da actividade estatística do SEN;
- Coadjuvarem o Presidente no exercício das suas atribuições;
- Substituirem o Presidente do INE nos seus impedimentos, de acordo com a precedência por ele definida;
- Superintenderem as direcções dos Serviços Centrais do INE que lhes forem fixadas pelo Presidente;
- Exercerem as demais competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo Presidente.
Conselho Consultivo
O Conselho Consultivo é o órgão de apoio do Presidente, composto pelo Presidente, vice-presidentes e pelos directores dos serviços centrais do INE.
Mediante decisão do Presidente, poderão ainda participar nas reuniões do Conselho Consultivo os delegados provinciais.
Sempre que a natureza dos trabalhos do Conselho Consultivo assim o exijam, o Presidente do INE poderá convidar outros quadros.
- Compete ao Conselho Consultivo pronunciar-se sobre aspectos de programação, organização, coordenação, integração e análise do funcionamento do INE que lhe sejam submetidas pelo Presidente.
Conselho Técnico de Coordenação Metodológica
O Conselho Técnico de Coordenação Metodológica é o órgão de apoio do Presidente, constituído pelo Presidente, os vice-presidentes e os dirigentes dos serviços centrais do INE que para o efeito sejam designados pelo Presidente.
- Compete ao Conselho Técnico de Coordenação Metodológica, abreviadamente também designado por Conselho Técnico, a coordenação técnica, análise de assuntos de natureza técnica relacionados com as actividades do SEN e do INE e emissão de pareceres sobre os mesmos que lhe sejam submetidos pelo Presidente .
- O Conselho Técnico reúne-se sempre que convocado pelo Presidente do INE.
Direcção de Integração Coordenação e Relações Externas
A Direcção de Integração, Coordenação e Relações Externas, abreviadamente designado por DICRE, é o serviço central responsável pelo planeamento, coordenação das relações inter e intra institucionais, gestão, difusão e marketing de informação.
Compete à Direcção de Integração, Coordenação e Relações Externas:
- Assessorar o Presidente na formulação do planeamento estratégico e táctico do SEN e do INE;
- Implementar um sistema integrado de acompanhamento, controlo e avaliação da execução dos planos do SEN e do INE;
- Elaborar o projecto de plano e relatório anual de actividades do INE Assessorar o Presidente na direcção das actividades das relações externas do INE e dinamizar a participação do INE em actividades de organismos internacionais;
- Preparar, acompanhar e avaliar acções de formação que envolvam a cooperação internacional, em articulação com a Direcção de Administração e Recursos Humanos;
- Coordenar códigos, conceitos e nomenclaturas estatísticas com vista à sua utilização por todos os inquéritos que se realizem no âmbito do SEN bem como a sua dinamização a todos os actos administrativos potencialmente sujeitos a aproveitamento estatístico;
- Exercer o controlo técnico dos instrumentos de notação do SEN, opinar sobre os pedidos de registo de instrumentos de notação e proceder ao registo dos mesmos nos termos da lei;
- Velar pela observância das normas legais relativas à estatística e centralizar os processos de transgressão estatística;
- Assegurar o serviço de gestão de sistemas de informação, informática e biblioteca do INE;
- Centralizar a publicação, difusão, comercialização e marketing da informação produzida pelo INE e outros órgãos do SEN e assegurar a resposta atempada, coerente e o mais exaustiva possível do INE aos pedidos de informação provenientes de entidades nacionais e internacionais;
- Conceder apoio técnico ao Conselho Superior de Estatística;
- Promover a cooperação com universidades e centros de investigação nacionais e estrangeiros.
- Promover e apoiar a produção de publicações estatísticas ao nível dos serviços centrais, provinciais e órgãos delegados.
- Realizar outras actividades que forem determinadas pelo Presidente.
A Direcção de Integração, Coordenação e Relações Externas estrutura-se em:
- Secretariado
- Departamento de Coordenação e Relações Externas;
- Departamento de Informática e Sistemas de Informação;
- Departamento de Difusão e Documentação.
Direcção das Contas Nacionais e Indicadores Globais
A Direcção das Contas Nacionais e Indicadores Globais, abreviadamente designada por DCNIG é o serviço central responsável pela produção das contas nacionais, índices de preços, indicadores globais, estudos e investigação económica.
Compete à Direcção das Contas Nacionais e Indicadores Globais:
- Elaborar as contas nacionais anuais;
- Elaborar contas especiais dentre as quais: provinciais, regionais e trimestrais;
- Elaborar sínteses e análises da conjuntura económica;
- Criar e gerir a base de dados central de indicadores socio-económicos e elaborar estudos do impacto e correlação dos mesmos;
- Elaborar propostas de melhoria das estatísticas primárias; Elaborar o Índice de Preços no Consumidor e outros;
- Articular com as demais direcções dos serviços centrais, de modo a garantir integração das operações estatísticas, requeríveis à produção das contas nacionais;
- Realizar outras actividades que forem determinadas pelo Presidente e Vice-presidente que superintende o pelouro das estatísticas económicas.
A Direcção das Contas Nacionais estrutura-se em:
- Secretariado
- Departamento de Contas Nacionais e Estudos Económicos
- Departamento de Preços
Direção de Estatística Sectorial e de Empresas
A Direcção de Estatísticas Sectoriais e de Empresas, abreviadamente designada por DESE é o serviço central responsável pela produção de estatísticas económicas sectoriais, de empresas, do meio ambiente, do sector informal e da gestão da base de dados central de empresas e estabelecimentos.
Compete à DESE:
- Elaborar estatísticas correntes respeitantes à indústria, agricultura, recursos naturais, pescas, energia, águas, construção, turismo, comércio interno e externo, transportes e comunicações, dos serviços em geral, do meio ambiente e do sector informal;
- Planear, conduzir e controlar recenseamentos e inquéritos sectoriais e de empresas nas área referidas no parágrafo anterior;
- Criar, gerir, manter actualizada e produzir estatísticas sobre a base de dados central de empresas e estabelecimentos;
- Elaborar estatísticas derivadas, estudos e publicações na sua área de competência;
- Assegurar a participação dos utilizadores internos e externos no planeamento e condução das operações estatísticas sob sua responsabilidade e garantir que as mesmas obedeçam os princípios do SEN e demais dispositivos normativos e de coordenação e integração estatística.
- Realizar outras actividades que forem determinadas pelo Presidente e Vice-Presidente que superintende o pelouro das estatísticas económicas.
A DESE estrutura-se em:
- Secretariado
- Departamento de Estatísticas de Bens e do Ambiente
- Departamento de Estatística dos Serviços, Cadastro e Sector Informal
Direção de Censos e Inquéritos
A Direcção de Censos e Inquéritos, abreviadamente designada por DCI é o serviço central responsável pelo planeamento, coordenação e condução de censos e inquéritos à população e outros.
Compete à DCI:
- Conceber, elaborar a metodologia e documentos auxiliares para a realização de censos e inquéritos;
- Normar e coordenar a execução de inquéritos;
- Normar, supervisar e apoiar a elaboração de desenhos de marcos de amostragem para inquéritos que realizem os órgãos centrais do INE ou os órgãos delegados do INE;
- Organizar e manter actualizada a cartografia para fins estatísticos, especificamente para recenseamentos, inquéritos e contagem da população;
- Organizar e manter actualizada a Mapoteca do INE, a base de dados sobre população e o Sistema de Informação Geográfica (GIS);
- Elaborar as estatísticas geográficas, incluindo atlas demográficos e sócio-culturais da população;
- Propôr e colaborar na elaboração de metodologias e documentos auxiliares dos censos e inquéritos sob a responsabilidade do INE ou dos órgãos delgados do INE;
- Dar parecer sobre os pedidos de autorização de outras entidades para a realização de censos e inquéritos;
- Executar inquéritos ou trabalhos estatísticos especiais destinados a outras entidades, bem como os ordenados e aprovados pelo INE;
- Desempenhar quaisquer outras funções que lhes sejam cometidas pelo Presidente e Vice-Presidente que superintende o pelouros das estatísticas demográficas, vitais e sociais.
A DCI estrutura-se em:
- Secretariado;
- Departamento de Métodos e Amostragem;
- Departamento de Cartografia e Operações.
Direcção de Estatística Democráticas, Vitais e Sociais
A Direcção de Estatísticas Demográficas, Vitais e Sociais, abreviadamente designada por DEDVS, é o serviço central responsável pela análise e investigação demográfica e social, assim como pela produção e desenvolvimento de sistemas de indicadores sociais e demográficos.
Compete a DEDVS:
- Realizar análise demográfica e social e investigação sistemática tendo por base o aproveitamento da informação estatística disponível, em particular acerca dos factores determinantes que actuam sobre a dinâmica demográfica do país;
- Elaborar as estatísticas da família e das suas condições de vida, nomeadamente do emprego, das remunerações e outras condições do trabalho, da providência e assistência sociais;
- Elaborar indicadores e estimativas demográficas e projecções de população;
- Elaborar as estatísticas vitais, dos movimentos da população, bem como das actividades judiciárias, do ensino, investigação científica, género, saúde, culturais, desportivas, recreativas e meteorologia;
- Desempenhar quaisquer outras funções que lhes sejam cometidas pelo Presidente e Vice-Presidente que superintende o pelouros das estatísticas demográficas, vitais e sociais.
A DEDVS estrutura-se da seguinte forma:
- Secretariado;
- Departamento de Estudos Demográfica;
- Departamento de Estatísticas Vitais e Sociais.
Direcção de Administração e Recursos Humanos
A Direcção de Administração e Recursos Humanos, abreviadamente designada por DARH, é o serviço central do INE responsável pela provisão de serviços gerais de administração, gestão e desenvolvimento dos recursos humanos e formação de quadros.
Compete à Direcção de Administração e Recursos Humanos:
- Elaborar os projectos de orçamento do INE e proceder à gestão e prestação de contas sobre os mesmos; em particular,
- Elaborar o relatório das contas anuais nos termos estabelecidos no parágrafo 2 do artigo 24 do Estatuto Orgânico do INE, devendo igualmente, colaborar com a DICRE na elaboração do relatório anual de actividades do INE, nos termos previstos pela alínea e) do parágrafo 1 do artigo 10 do mesmo estatuto;
- Controlar e contabilizar as receitas e despesas do INE;
- Assegurar a aquisição de bens móveis e imóveis e zelar pela boa utilização e manutenção dos mesmos;
- Gerir os sistemas gerais de transportes, tipografia, telefone, higiene, limpeza, protocolo e segurança de pessoas e bens do INE;
- Realizar o inventário geral dos bens do INE e assegurar a sua actualização permanente;
- Conceder apoio administrativo ao CSE, respectivas comissões e grupos de trabalho, em articulação com a DICRE,
- Planificar, coordenar e assegurar a selecção, gestão, formação e desenvolvimento dos recursos humanos do INE, bem como a contratação de trabalhadores;
- Observar e fazer cumprir o EGFE e demais legislação aplicável aos trabalhadores da função pública, bem como, emitir parecer, quando solicitado, sobre matérias relativas à gestão e desenvolvimento de recursos humanos;
- Conceber e controlar o plano de formação académica e profissional dos trabalhadores do INE;
- Assegurar as acções no âmbito da assistência social aos trabalhadores do INE;
- Elaborar o quadro de pessoal, executar a sua gestão sistematizada e gerir o sistema de informação e cadastro do pessoal do INE;
- Realizar outras actividades que forem determinadas pelo Presidente.
A Direcção de Administração e Recursos Humanos estrutura-se da seguinte forma:
- Secretariado;
- Departamento de Administração e Finanças;
- Departamento dos Recursos Humanos.
Delegações Provinciais
As Delegações Provinciais do INE, abreviadamente designadas por DPINE, são serviços desconcentrados do INE que têm por finalidades assegurar a nível provincial a execução das operações estatísticas de âmbito nacional, regional e local; e as funções de centros provinciais de informação documentação estatística nacional.
Compete às delegações provinciais do INE:
- Participar na execução das operações estatísticas de âmbito nacional, executar as operações estatísticas de âmbito especificadamente provincial e local, desempenhar as funções de centros provinciais de informação e documentação estatística nacional, bem como gerir os respectivos recursos humanos, financeiros e materiais;
- Colaborar na concepção de operações estatísticas de âmbito nacional;
- Executar dentro da sua área geográfica de jurisdição as operações estatísticas de âmbito nacional;
- Conceber e executar as operações estatística de âmbito regional após a aprovação dos mesmos pelo Presidente do INE;
- Coordenar e difundir informação estatística de âmbito provincial e realizar estudos económicos e sociais de âmbito provincial, após a provação pelo Presidente do INE.
As DPINE são dirigidas por Delegados Provinciais, com estatuto de directores provinciais e desenvolverão as suas actividades na dependência hierárquica directa do Presidente do INE e em articulação funcional com os diferentes serviços centrais do INE, devendo articular-se ainda com os governos e outras entidades publicas e privadas da província.
Os Delegados Provinciais são nomeado pelo Presidente do INE.
As delegações provinciais do INE articulam-se com os governos provinciais, todos os órgãos e serviços do Estado e dos municípios e todas as outras entidades públicas e privadas da respectiva província, devendo estes prestar toda a colaboração necessária a realização das suas atribuições.
As DPINE organizam-se nos seguintes serviços:
- Secretariado
- Departamento de Estatísticas Económicas;
- Departamento de Estatísticas Demográficas e Sociais;
- Departamento de Administração e Recursos Humanos;
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